O Brasil roubado por latifundiários. Vem aí mais um crime desse tipo.

Agora, o alvo a ser atingido pela bancada ruralista, direta ou indiretamente, encontra-se entre os artigos 188 e 190 da Constituição Federal.
Agora, o alvo a ser atingido pela bancada ruralista, direta ou indiretamente, encontra-se entre os artigos 188 e 190 da Constituição Federal.
Jacques Távora Alfonsin
A discussão de projetos de lei relacionados à venda de terras brasileiras, para pessoas ou empresas estrangeiras, está retornando à Câmara dos Deputados. Agora, o alvo a ser atingido pela bancada ruralista, direta ou indiretamente, encontra-se entre os artigos 188 e 190 da Constituição Federal:
Artigo 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
 Além dessas limitações constitucionais incomodarem o capital interessado no mercado de terras, seja o nacional seja o estrangeiro, cuja sede de apropriação e concentração é sabidamente insaciável, o novo empenho congressual de discussão da matéria certamente quer eliminar a previsão constitucional do destino dessas terras ficar prioritariamente reservado para a reforma agrária.
Se a esse destino for somado o direito-dever de a União executar a escandalosa dívida de grandes latifundiários brasileiros, sonegadores de impostos, se reintegrando na posse, também, de fazendas griladas, aí mesmo é que a representação política das/os latifundiárias/os no Congresso vai se desmoralizar por completo e isso ela precisa impedir a qualquer custo.
Além de ficar sem qualquer sustentação a autopromoção que ela faz de ser a locomotiva da economia brasileira – movida então a dinheiro público que ela não paga – não faltaria chão para assentar quantas/os brasileiras/os pobres estão penando, há anos, o desrespeito ao seu direito de acesso à terra, pela reforma agrária prevista, igualmente, na Constituição. Essa nem precisaria enfrentar toda a demoradíssima chicana processual, presente nas desapropriações de imóveis rurais, para  mensuração dos graus de  “produtividade” de cada um.
As manchetes do último número da revista “Caros Amigos” arrola dados impressionantes sobre o volume, em dinheiro, dessa dívida tributária não paga:
“Entre os grandes devedores de impostos, cerca de quatro mil pessoas físicas e jurídicas possuem dívida acima de R$50 milhões cada uma. Somadas, essas dívidas totalizam R$906 bilhões. O valor representa cerca de 40% do PIB brasileiro.” “O que chama a atenção é que muitos dos cem maiores devedores de impostos são grandes proprietários de terras. É o caso das Usinas Outeiro (R$2,7 bi), Cambahyba (2,6 bi), Victor Sence (2,4 bi), Companhia Açucareira Paraiso (R$2,7 bi), e da Companhia agrícola Baixa Grande (R$1,8 bi), todas do Rio de Janeiro. O usineiro Antonio Evaldo Inojosa de Andrade (dono da Companhia Usina do Outeiro), também é suspeito de grilar mais de 1,7 mil hectares de terra na Bahia. Somadas as dívidas desses seis nomes, chegamos à cifra de R$12,2 bilhões.”
Entrevistado pela “Caros Amigos”, Ariovaldo Umbelino de Oliveira “um dos mais respeitados estudiosos do assunto”, denuncia como é grande a fraude presente na titulação de terras, no Brasil: “O município de São Felix do Xingu, na Amazônia, possui o  segundo maior rebanho de gado do Brasil, entretanto, não possui um único título de terra registrado. Ele afirma ainda que 94% das fazendas no Pará e no Amazonas são compostas de terras públicas, ou seja, são terras griladas, sem titulo. “Os grandes proprietários de terras costumam dizer que, no Brasil, não há segurança fundiária. Não é que não existe segurança, é que a maior parte de terras do País foi apropriada de forma ilegal”, destaca o professor.”
A reportagem mostra o mérito do trabalho conjunto de levantamento desses dados, feito pelo Incra e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: “Segundo o procurador-chefe do Incra, Junior divino Fidelis, se todas essas terras fossem destinadas a reforma agrária, daria para assentar todas as famílias hoje e ainda sobraria.”
  Como a bancada ruralista deve saber disso, está se prevenindo como pode e uma das saídas para o seu problema é franquear o quanto pode o território do país, inclusive para empresas estrangeiras, conhecido o peso econômico político dessas transnacionais, servindo de exemplo disso o que estão alcançando aqui em venda de agrotóxicos e outras agressões ao meio ambiente, que nem em seus países de origem são toleradas. A publicidade áulica da capacidade de “investimento” desses grupos se encarrega de esconder os seus maus efeitos sociais e ambientais.
O triste, em tudo isso, é ficar outra vez provado o quanto esse esbulho territorial incentivado de fora, é apoiado por parte do nosso Poder Legislativo. Discutir projetos de lei colonialistas, num país cujas terras estão sendo mantidas e exploradas pela sonegação de impostos indispensáveis às garantias dos direitos sociais do seu povo, é um crime de lesa-pátria, suficiente para desvelar traição e roubo da soberania de quem ainda tem fé na democracia e no Estado de Direito.

fonte: https://rsurgente.wordpress.com/2016/02/28/o-brasil-roubado-por-latifundiarios-vem-ai-mais-um-crime-desse-tipo/


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